Psicologia juridica

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1- Período dos interesses perceptivos (primeiro ano de vida): percebemos as coisas como nos convém percebê-las no momento. Nesse período o interesse volta-se para o objeto na sua totalidade, considerando suas configurações exteriores, através dos movimentos do braço e da cabeça. 2- Interesses Glóssicos (segundo ano de vida): diante da necessidade de aprender a falar o nome das coisas, ocorre o interesse pela linguagem, pelas palavras. 3- Interesses Intelectuais Gerais (dos três aos sete anos): surgem os interesses em relação aos objetos que possam por em ação a ideação, a fantasia imaginativa, que darão origem, logo em seguida aos interesses intelectuais propriamente ditos. A criança preocupa-se, então, com a relação das coisas, com suas origens e sua constituição. É a idade das perguntas. 4- Interesses Especiais e Objetivos (dos sete aos doze anos): o interesse se especializa, concentrando-se em problemas mais bem definidos, tornando-se a fonte dos jogos infantis. Tendo a consciência da relação que liga o meio empregado ao objetivo que se deseja obter, a criança não age mais somente pelo prazer de agir, mas interessa-se pelo fim concreto da sua ação, pelo êxito do seu esforço.
A juventude leva o pensamento para a criação, a objetividade e as atitudes fraternais. Contudo, quando mal usada, descamba para o negativismo, destruindo tal qual um furacão avassalador a quem lhe interrompe o caminho. Portanto, juventude significa responsabilidade e discernimento. A visão humana é pequena, levando o homem a desconhecer o sentido mais amplo do assunto aqui mencionado. Os publicitários e a sociedade em geral não percebem seu significado. Falsos e demagógicos usam a juventude como sinônimo de temporalidade, explorando as vaidades humanas em proveito próprio. Não percebem que a vida, com toda a sua sutileza, fez da juventude algo belo, dinâmico, capaz de oferecer e receber o Amor cósmico, em seu sentido mais amplo. O amor é positivo, salutar,

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