Psicologia hospitalar
“Pornography and Civil Rights”
“Pornografia e Direitos Civis”, de Andrea Dworkin e Catharinea
MacKinnon, Capitulo Cinco do livro “Pornografia e Direitos Civis”
A lei tradicionalmente considera pornografia como uma questão de virtude privada e moral pública, e não injuria pessoal e abuso coletivo. As leis da pornografia são as leis que regulam a moral, e não as leis sobre segurança publica, segurança pessoal ou igualdade civil. Quando a pornografia é debatida, dentro ou fora da corte, a questão principal é se o governo deveria estar dentro do meio para garantir que só coisas legais sejam ditas e exibidas em relação ao sexo, não se o governo deveria remediar a exploração dos fracos em detrimento do lucro e beneficio dos fortes. A questão de que a pornografia pode ser prejudicial para o tecido social já foi considerada; mas o fato de que talvez indivíduos ou grupos específicos estejam sendo machucados pela pornografia não.
Por tanto, nessa visão tradicional, pornografia só pode violar a visão de sociedade que uma pessoa quer pensar que vive, mas pensar sobre a questão da pornografia não requer pensar sobre o fato de que existem pessoas que podem violentar outras pessoas e se safar disso facilmente. Uma vez que pornografia é consolidada mais como um conceito do que como uma prática, mais ainda do que como um ato, mais nas nossas cabeças que no mundo de fato, seus efeitos também necessariamente soam pouco substanciais, mais abstratos que reais. Então tanto o que a pornografia é, quanto seus efeitos, parecem estar descansando nos olhos de um espectador; parece que o que a pornografia é e quais são seus efeitos depende do que estamos pensando quando analisamos pornografia, questão de ponto de vista. E como a solução aceita por todos para pontos de vista diferentes sobre moral é a mutua tolerância, a dor de uma mulher vem sendo vista como o valor social