Psicologia aplicada ao direito
PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
FAZER AS DUAS ATIVIDADES ESTRUTURADAS DO SIA E UM DO VIDEO SOBRE JUSTIÇA E OUTRA DA GUARDA DE MENORES.
VAI CAIR CASO CONCRETO DE 1 A 6
ATITUDE VEM ANTES DA AÇÃO
PRECONCEITO – PRÉ DISPOSIÇÃO A UMA AÇÃO
ESTEREÓTICO
ANORMAL – FORA DA NORMA
É o grupo social que determina as normas, o que é aceitável, naquele momento histórico.
Várias tentativas de conceituar um critério válido pra normalidade.
Algumas delas:
NORMALIDADE COMO AUSÊNCIA DE DOENÇA: A saúde seria a ausência de sintomas: assim, o normal seria quem não tem transtorno mental. A normalidade seria definida pelo que lhe falta.
NORMALIDADE IDEAL: definição arbitrária, define o sadio e o normal a partir de aspectos sociais e ideológicos. Ex.: o nazismo, a raça ariana era a pura a normal. Ideologia.
NORMALIDADE ESTATÍSTICA: definição que coloca o normal como o mais comum em um dado meio social. Ex.: nossa maioria é destro, o canhoto anteriormente era anormal
NORMALIDADE COMO BEM-ESTAR: definição dada pelas OMS, é criticada por ser muito vaga e subjetiva. Pois o bem estar é relativo e individual. O normal é se sentir bem.
NORMALIDADE FUNCIONAL: o disfuncional traz sofrimento para o indivíduo e seu grupo social. Ex.: Adolescente que não sai de casa, escola casa e quarto, esse indivíduo não se encaixa no perfil do grupo social pois não funciona de acordo com os padrões.
NORMALIDADE COMO PROCESSO: capacidade de experimentar positivamente as mudanças relativas à dinâmica da vida. Ex.: A vida nos muda, nos força mudanças, quem mais se adeque essas mudanças mais normal seria, quem não conseguir será considerado anormal.
NORMALIDADE SUBJETIVA: percepção pessoal do indivíduo acerca de sua subjetividade e suas vivências.
NORMALIDADE COMO LIBERDADE: Diz respeito a uma manutenção ou perda da liberdade existencial. Você é livre? NÃO Você se sente livre? SIM. É a sensação de fazer o que quer e decidir.
NORMALIDADE OPERACIONAL: diz respeito à