psico
Como dito, Nietzsche propõe um debate ferrenho e problematiza de tal modo as questões sugeridas, que muitas vezes parece que a discussão nunca se findará, o que torna possível o surgimento de vários “braços” de argumentação acerca da filosofia nietzschiana, suscetível assim, de várias formas de interpretação.
Neste sentido, a análise da justiça sob o paradigma nietzschiano pressupõe um novo modo de pensar as relações do direito a partir de uma nova roupagem sugerida para a justiça, tendo como ordem basilar o ser humano como “criador ativo de modos de vida e capaz de transformar a realidade em que vive.”[4]
Como já dito anteriormente o estudo sobre a justiça e o que seria efetivamente a justiça não é uma peculiaridade ou uma especificidade da filosofia nietzschiana. Antes pelo contrário, o filósofo alemão não se propôs a realizar um estudo sistemático sobre o tema, assim como outros pensadores, tais como Hegel, Kelsen, dentre muitos.
A peculiaridade de Nietzsche se mostra da forma como ele aborda o problema. O questionamento a priori é a questão da justiça relacionada à moralidade. Daí talvez, a dificuldade da abordagem do tema “justiça”, uma vez que entendendo esta em relação inerente à moral, primeiro se faria necessário um estudo sistemático sobre a moral, assim como se propôs a fazê-lo, Immanuel Kant.
Uma questão que também se impõe quando do estudo da justiça, seria a relação direita desta com o direito ou com o ordenamento jurídico, uma vez que a finalidade ou a análise teleológica deste último visaria sempre o que é