PSICO
Aluna: Olyvia Chrystian Andrade de Moraes
Professor: Djalma Tavares
QUESTIONÁRIO
1-Faça distinção de direitos reais e direitos pessoais.
A distinção entre direitos reais e direitos pessoais vem desde o Direito Romano e consiste nas diferenças a seguir elencadas:
A primeira delas diz respeito ao sujeito passivo. O Direito Pessoal se estabelece entre duas ou mais pessoas determinadas. O Direito Real, por sua vez, é oponível contra toda a sociedade, ou seja, é erga omnes.
Assim, os Direitos Pessoais se estabelecem entre sujeitos bem determinados, que podem ser identificados. Quanto aos Direitos Reais o direito de propriedade tem o sujeito ativo identificado, mas o sujeito passivo não é identificável, o que significa que o direito de propriedade deve ser respeitado por todos.
2- Pela teoria clássica ou dualista, explique os elementos dos direitos reias e pessoais.
Teoria clássica ou realista- o direito real constitui um poder imediato que a pessoa exerce sobre a coisa, com eficácia contra todos (erga omnes). O direito real opõe-se ao direito pessoal, pois o último traz uma relação pessoa-pessoa, exigindo-se determinados comportamentos.
3- Explique as características dos direitos reais.
As características principais dos direitos reais são: taxatividade, oponibilidade “erga omnes”, seqüela e aderência. A taxatividade (numerus clausus) releva que não há direitos reais quando a lei não os declara. O art. 1.225 do CC é a referência para os que proclamam a taxatividade do número dos direitos reais. Todavia, tal não significa que só são direitos reais os apontados no referido dispositivo, mas também outros disciplinados de modo esparso no mesmo diploma e os constituídos em diversas leis especiais. Entre os direitos reais previstos em lei esparsa é bom lembrar a alienação fiduciária (Lei 9.514/97).Quanto à oponibilidade, os direitos reais permitem que seu titular não seja molestado por ninguém. Surge, daí, o direito de seqüela ou jus