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HUMBERTO D’ALÉCIO
EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
CURITIBA
2013
HUMBERTO D’ALÉCIO
EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
Dissertação apresentada ao Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador Professor Geraldo Doni Júnior
CURITIBA
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA ......................................................................... 4
2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA .......................................................................... 4
3 OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS................................................................. 5
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .............................................................................. 5
5 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS................................................................ 6
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA:
A realização desta pesquisa mostra-se relevante pois o instituto em que consiste a manutenção, o que é o bem de família, no que diz respeito a sua impenhorabilidade e suas exceções sem dúvida é um dos mais importantes constantes no ordenamento jurídico brasileiro. O princípio da dignidade humana estará sempre atrelado às ações relacionadas a este tema, pois é muito ligado a este princípio e ele que norteia o bem de família em si, e nele que verificamos que todos têm direito a um lar e que estes imóveis ou móveis são impenhoráveis. Porém em sentido contrário existem as exceções relacionadas a impenhorabilidade do bem de família conforme analisaremos na LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Assim, este princípio conjuntamente com a norma torna-se importante no ordenamento jurídico, bem como quais são as formas de sua aplicação. É inspirado em tal princípio e amparado em determinada norma que nos nortearemos no sentido de, até que ponto o bem de família é impenhorável e o que se