PRÉ-PROJETO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DO TRABALHO.
2. PROBLEMA DE PRESQUISA
Nesse estudo demonstra-se o aspecto jurídico do assédio moral trabalhista, sendo este a tortura psicológica realizada reiterada vezes, por superior hierárquico ou colegas de trabalho, em razão do empregado, com intenção de prejudicar o desempenho no ambiente de trabalho, forçando-o, no caso extremo, ao pedido de demissão e, em alguns casos, culminando na aposentadoria precoce, e, ainda, ocasionando o prejuízo permanente da dignidade da pessoa assediada.
Tal prática transforma o ambiente laboral em local de competição, onde os interesses individuais sobrepõem-se ao interesse coletivo, olvidando os laços de afetividade, respeito e ética profissional.
A hipossuficiência do trabalhador frente ao tomador do serviço, assim como a globalização econômica predatória e a revolução industrial deixaram como marcas o lucro e a produção crescente em exagero, diminuindo e menosprezando a pessoa humana através do medo e da ameaça, e como conseqüências jurídicas, realizam-se muitas reclamações ante a Justiça do Trabalho por assédio moral no curso do contrato de trabalho.
Nos últimos anos foram difundidos pela mídia televisiva, em periódicos e sítios da internet vários casos de assédio moral, e a pioneira nesse estudo foi a psicóloga e vitimóloga francesa Marie-France Hirigoyen . Seus estudos mostraram os malefícios que o assédio moral perfaz as vítimas e suas conseqüências físicas, emocionais, econômicas e sociais sobre o obreiro.
Dentro do contexto apresentado temos as seguintes questões: Como o Estado tem enfrentado esse problema? Em que consistem as decisões judiciais a respeito do tema? E como funcionam as ações individuais?
E daí advém a problemática central que é a importância do enfrentamento desse problema tanto nos locais de trabalho, assim como ante o ordenamento jurídico e, assim, compreender o direito positivo como ferramenta de prevenção do assédio moral nas relações de trabalho.