334677340132

470 palavras 2 páginas
A decisão do nome de uma criança é, na maioria das vezes, uma questão bastante delicada. Muitos pais querem dar a seus filhos nomes diferentes que se destaquem homenagear celebridades ou seguir tradições de família, mesclando o nome do pai com o da mãe, por exemplo.
Estas tentativas de originalidade frequentemente acabam resultando em nomes um tanto bizarros ou estranhos, com os quais os filhos têm que conviver penosamente. Muitas crianças sofrem bullying na escola por causa de seus nomes, ganhando apelidos de gozação. Quando se tornam adultas, os problemas persistem, pois nomes “fora do padrão”, além de gerarem situações desagradáveis, muitas vezes dificultam processos legais. Por isso, muitas pessoas optam por mudar legalmente a forma como são chamadas.
No Brasil, não são poucos os cidadãos que querem mudar de nome. Inicialmente, este procedimento era proibido, mas hoje existem alguns casos que o permitem legalmente, desde que não seja para “fugir” de históricos judiciais.
É possível mudar de nome legalmente no Brasil em casos de adoção (para adequar-se às preferências da nova família), constrangimento (quando a pessoa sofre desconforto ou humilhação toda vez que precisa mostrar seus documentos), mudança de sexo (podendo-se adotar um nome de outro gênero) ou proteção criminal (caso a pessoa tenha sido testemunha de um crime e não queira mais ser identificada, por exemplo).
Também é permitido adicionar legalmente uma alcunha ao nome, caso se trate de uma figura pública muito conhecida (como Luiz Inácio “Lula” da Silva). Se a pessoa simplesmente não gostar de seu nome e este for considerado aceitável pelo juiz, não poderá mudar seu registro.
Ao atingir a maioridade, todo brasileiro tem o prazo de um ano para mudar legalmente seu nome, de forma livre. Entende-se que, agora que já possui 18 anos, possa alterar sua identificação por uma mais agradável do que a concedida por seus pais. Depois deste prazo, porém, a mudança só é permitida nos casos citados acima.

Relacionados