Prática integradora
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Mococa-SP, de acordo com o art. 651, da CLT6; Por, as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Mococa-SP, 24 de Maio de 2.011.
Juliana Bastos Carla Bastos Sócia proprietária Sócia proprietária
Pedro da Silva Testemunha (1) Funcionário
Testemunha (2)
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Elétrica Juliana Bastos Ltda, com sede em Mococa-SP, na Rua Dom Pedro II, nº 345, centro, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 02.825.582/0001-70, neste ato representado pelas sócias Juliana Bastos, casada, Administradora, Carteira de Identidade nº 03.030.303, C.P.F. n° 333.333.333-33, residente e domiciliada na Rua Vermelha, 22 – Mococa-SP e Carla Bastos, casada, Economista, Carteira de Identidade nº 04.040.404-x, C.P.F. nº 444.444.444-44, residente e domiciliada na Rua Verde, 89 – Mococa-SP; doravante designada a seguir apenas EMPREGADOR;
Amanda Aparecida Bertosa, solteira, Secretária, Carteira de Identidade nº 32.208.351-8, C.P.F. nº 228.321.987-47, Carteira de Trabalho nº 18.111, série 637, residente e domiciliado na Rua Iria Caldas, nº 71, bairro Progresso – Mococa-SP, a seguir chamado apenas de EMPREGADO; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo