Economia e direito- art 170-175
UNIME - UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARLA MANOELA COSTA
LUÍSA LOPES
RAFAELA XAVIER
CURSO: DIREITO
TRABALHO SOBRE A RELAÇÃO ENTRE DIREITO E ECONOMIA
ITABUNA/BA
2012
No desenvolvimento da ciência da economia houveram algumas teorias , como a organicista e a mecanicista , na primeira teoria a economia era encarada como um órgão, assemelhando-se as ciência biológicas, enquanto a segunda era puramente a técnica sendo assim assemelhada às ciências exatas. Porém a ciência econômica é sobretudo social e visa através da produção e da circulação de bens e serviços o bem estar social, como trata-se de relações humanas, esta também é normatizada pelo Direito, que no Art. 170 da CF/88 aborda essa função finalística.
‘’Art. 170 . A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. ’’ (VADE MECUM, Constituição Federal, Editora Rideel, 2011.)
A economia é tanto determinante quanto determinada pela região, ou seja, uma região com poder aquisitivo baixo condiciona o fluxo econômico a ser baixo em contra partida a economia tem o poder de desenvolver essa região implantando oportunidades de emprego tornando o fluxo monetário maior. A história do Brasil também foi um fator determinante para a atual situação econômica das regiões, a ocupação do Estado Brasileiro foi uma colonização de exploração, portanto, na época não se visava o enriquecimento e o desenvolvimento da colônia, mas sim extrair as riquezas naturais e transportá-las para Portugal e Espanha. Pode observar um notório desenvolvimento a mais nas regiões sul e sudeste, onde a industrialização se implantou primeiro e devido também à “república café com leite” que proporcionou o favorecimento da política e incentivos na região. Sobre essa