PROVAS ILÍCITAS EA INVIOLABILIDAE DO SIGILO DAS COMUNUCAÇÕES

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PROVAS ILÍCITAS E A INVIOLABILIDAE DO SIGILO DAS COMUNUCAÇÕES. COMUNICAÇÃO POR CARTA TELEGRÁFICA
Assim rege a constituição federal no art. 5° inc. XII garante a inviolabilidade do sigilo das comunicações sendo ela por carta, telegráfica ,de transmissão de dados e telefônica , sendo que a última mencionada possibilita a quebra de sigilo conforme o texto constitucional. Amparada na Constituição Federal quebra é necessária para evitar a tutela oblíqua de condutas ilícitas ou práticas contra legem. A doutrina constitucional moderna é cediça nesse sentido, porque as garantias fundamentais do homem não podem servir de apanágio à desordem, ao caos,à subversão da ordem pública” (Curso de processo penal Fernando Capez pag.374). Portanto a liberdade do indivíduo é restringida com a inclusão de algumas exceções para a preservação da legalidade. Os requisitos constitucionais com suas restrições na liberdade individual não propicia o absolutismo da mesma, com a observância na interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas forem utilizadas para práticas ilícitas. Por este caminho o STF trilhou “A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, pode, excepcionalmente, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas” (STF, HC 70.814-5, rel. Min. Celso de Mello, DJU,24 jun. 1994, p. 16649 Curso de processo penal , Fernando Capez pags. 373 e 374).
PROVAS ILÍCITAS E A INVIOLABILIDADE DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES. COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
Com a Lei n.9.296, de 24 de julho de 1996 o norte do STF já havia traçado com sua jurisprudência baseada no art. 5° da Constituição Federal inc. XII, o sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser quebrado quando presentes três requisitos: a) ordem judicial autorizadora; b) finalidade de colheita de evidências para instruir investigação

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