Provas criminais
LIVRARIA CLASSICA EDITORA
Nicola Framarino dei Malatesta
ADVOGADO
A Lógica das Provas em Matéria Criminal
Com um prefácio do Prof. EMILIO BRUSA
TRADUÇÃO DE J. ALVES DE SÁ
2.ª EDICÃO
LISBOA
LIVRARIA CLÁSSICA EDITORA
DE A. M. TEIXEIRA & C.ª (FILHOS)
PRAÇA DOS RESTAURADORES, 17
1927
A SANTA MEMÓRIA
DE
MINHA MAE
Angiola de Nataristefani
Junto de quem a minha vida lo doce, da uma doçura qna nunca mais se encontra e da qual tôda a recordação é para mim um exemplo a uma inspiração de bem.
PREFÁCIO1
Desde que as modernas legislações teem abandonado pouco a pouco as fórmulas do processo inquisitoria, a antiga teoria das provas avaliadas à priori pela lei, tem cedido sucessivamente o lugar a convicção íntima do juiz. Já ninguém duvida, hoje em dia, que êste facto constitui um grande progresso nos julgamentos penais. E fácil, porém, cair no exagêro ao determinar-lhe os benefícios.
As fórmulas da acusação, da discussão oral, ou exame imediato das provas, do julgamento contraditório entre partes juridicamente iguais, e da publicidade, são as que permitem, no melhor modo e graus possíveis, a reprodução viva, directa e sincera do drama criminoso nas salas dos tribunais. O juiz, que no processo inquisitório, favorecido pela lei com uma confiança ilimitada, reunia em suas mãos as duas funções de acusador e defensor, parecia mais oprimido sob o pêso enorme das faculdades que tinha, do que verdadeiramente senhor da matéria, com que devia construir a sua sentença. Mesmo depois da abolição da tortura, que trouxe atrás de si uma profunda transformação da verdade judiciária em verdade substancial, de formal que era nos indícios necessários para a aplicação da tortura e na confissão que com ela se obtinha, mesmo depois, dizia, sem o expediente da confissão, raras vezes, e não sem trabalhos, teria o juiz soberano podido desembaraçar a sua consciência, comquanto afeita
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São