Prova02 Direito
5929 palavras
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4O Estado Brasileiro
A organização do Estado Brasileiro
Nome: República
Federativa
do Brasil (Certidão de nascimento: Constituição Federal)
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
*fundamentos
Forma de Estado
Unitária ou Composta (Federação de estados ou Estado federal)
A República Federativa do Brasil consiste em um Estado federal.
>>divisão espacial de poderes /multiplicidade de organizações governamentais com atribuições e competências específicas.
O poder público brasileiro é dividido em estados, municípios e Distrito Federal – além da União, que é a pessoa jurídica no nível federal. Essa união é federativa e por esse motivo dizemos que a forma de Estado por aqui é federal.
Forma de Governo
Maneira como o Estado se organiza politicamente para governar o seu povo:
monarquia e
república.
Em 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, junto a ela fez-se publicar um documento chamado Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT). >>regulamentar o período de transição entre as Constituições:
Art. 2° No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
Essa data foi alterada pela Emenda Constitucional n. 2, de 1992, e o plebiscito foi
então realizado no dia 21 de abril de 1993.
Povo foi às urnas: governante assume o seu encargo pela eleição da sociedade / mandato eleitoral tenha um prazo determinado
>>forma de Governo da República Federativa do Brasil.
Sistema de Governo
Modo mediante o qual o poder político se divide para ser exercido no Estado:
Estado
o chefe
de
é