Prova de introdução ao direito
R:
1) Ordenações Afonsinas, fortemente influenciadas pelo Direito Romano (Baixa Idade Media);
2) Ordenações Manuelinas, que tinham como base fundamentos da Igreja (Idade Moderna).;
3) Ordenações Filipinas, que afastava o Direito Canônico (Idade Moderna);
O Brasil, como colônia de Portugal, tinha uma extrema relação do submissão e dependência para com Portugal, esta regra valendo também para condições jurídicas. A relação com as ordenações portuguesas e o Brasil era mantida pelos juízes, especialmente pelos juízes de fora, que serviam como “mediadores”. Os juízes exerciam seus atos baseados na Lei da Boa Razão.
Questão 2 – Com o advento do iluminismo, com grande enfoque no uso da razão, e das Teorias Contratualistas, algo mudo em relação à origem do poder do governante. Qual foi essa mudança e o que ela significou ? Explique.
R: A mudança foi do interesse racional do indivíduo abdicar da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem política. Assim entregar o Direito à um governante; A maior mudança como citado agora pouco foi o abandono das ações dos indivíduos que estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência, onde a partir das teorias racionalistas contratualistas deveria haver entrega do seu desejo à um governante para colher benefícios.
Questão 3 – A Escola da Exegese surgiu para superar o descompasso entre o imobilismo do Código de Napoleão e a evolução da sociedade. Qual foi o principal pressuposto para viabilizar a aplicação da exegese ? Qual era o modo de aplicação ?
R: Dentro do Código de Napoleão estava todo o Direito, mas não queria dizer que lá estavam todas as leis, foram surgindo novas situações sem uma lei específica para julgá-las, assim de acordo com a escola da exegese quando acontecesse isso ocorreria uma interpretação