Prova comentada
PGE-PE 2009
NOTA DE CORTE: 25 PONTOS
PARECER
60 LINHAS
25 PONTOS
José, que é servidor de determinada Secretaria de Estado “X”, requereu licença para aperfeioçamento profissional, sem prejuízo de sua remuneração. O pedido foi indeferido pela administração pública em face da carência de servidores do quadro de pessoal para o desempenho das atividades a cargo da Secretaria e da legislação estadual, que considera discricionário o ato de concessão da licença.
Diante do indeferimento, José ingressou com novo pedido, agora postulando o afastamento para tratar de interesses particulares, sem remuneração. Com base na legislação estadual que assegura ao servidor a licença para tratar de interesses particulares, desde que sem remuneração, o pedido foi deferido pela administração pública.
Tais fatos levaram José a apresentar um terceiro requerimento administrativo, apontando a ocorrência de vício quanto ao motivo já que a administração indeferiu o pedido de licença remunerada, invocando a carência de pessoal, e, em seguida, deferiu o pedido de afastamento do servidor, sem remuneração. Em razão disso, ele postulou o reconhecimento do vício quanto ao motivo e a concessão da licença remunerada, consignando seu firme propósito de impetrar mandado de segurança na hipótese de indeferimento do pleito administrativo.
Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de procurador do estado encarregado de examinar o terceiro requerimento apresentado, elabore parecer, dirigido ao procurador-geral, enfrentando, com base na jurisprudência, a viabilidade jurídica do pedido formulado por José, mediante a utilização de argumentos jurídicos que abordem, necessariamente, os seguintes aspectos:
> conceito de motivo;
> exame quanto à atuação da administração pública nos pedidos formulados, sob o ponto de vista da natureza jurídica do ato administrativo, do interesse público e do motivo;
> existência ou não do alegado vício;
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