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O imposto de importação incide sobre a mercadoria estrangeira.
Fato gerador-A entrada de mercadoria no território nacional
Alíquota – As alíquotas são variadas e tem relação com o NCM do produto, elas podem ser especificas advalorem ou a conjunção de ambas. Tudo depende do produto IMPORTADO.
As alíquotas estão disponíveis na TEC-NCM (TABELA), mais elas podem ser de 0% a 60 % Máximo.
Para os casos de isenção 0% alíquota - Temos os produtos vindo da Argentina ou de qualquer pais que pertence ao MERCOSUL, que por terem um acordo e uma relação bilateral com o Brasil a alíquota para importar é 0% .
Para os casos de alíquota máxima 60% – Temos alguns produtos comprados na internet , que por não existir acordo nenhum firmado entre as partes é utilizado a maior alíquota para importar.
Quando elas forem especificas, é um valor aplicado por unidade de medida da mercadoria.
O advalorem (que quer dizer “conforme o valor”) é um percentual cobrado sobre o valor dos produtos, que no caso do II serve para a entrega do produto no “Porto, ou entrega no lugar de entrada do produto no país”. As razões para que se aplica o advalorem são variadas, estando relacionado com uma venda, ou no caso do transporte o seguro da carga, ou ate mesmo sobre o imposto de renda. Até as factoring usam o advalorem nas suas operações.
Base de cálculo-É o valor base a ser aplicado o % de imposto. Basicamente é o valor dos produtos.
Valor montante-É o valor do imposto que eu encontro após aplicar a alíquota.
Adicional – ADVALOREM – Já explicado acima
Quem é o SUJEITO – ATIVO: É O IMPORTADOR, PASSIVO: É A UNIÃO.
Quem e o contribuinte desse imposto?
1-Importador
2-O destinatário da remessa postal internacional
3- O adquirente de mercadoria
Quando não incide o II
Exemplo – Mercadoria estrangeira idêntica em igual quantidade e valor que se destine à reposição e outra importada anteriormente e que tinha demonstrado ser defeituosa ou imprestável ao fim que se