Proteção administrador
-Fonte (fons, fontis) = fenômenos da natureza, indicando a origem ou nascimento.
-2 acepções diferentes: histórico ou documental e dogmática.
-Histórico ou Documental: consideram-se fontes todos os dados ou elementos de qualquer natureza que nos tragam alguma informação sobre o direito e as instituições jurídicas presentes ou passadas . Exemplos: manuscritos antigos, papiros, inscrições, monumentos, material arqueológico.
-Dogmático: a palavra designa a origem, a procedência, o elemento gerador, a causa de algo → tudo que concorra para a elaboração do Direito.
-As fontes podem classificar em: A. Fontes Formais(Produção) Imediatas = são os órgãos legiferantes do Estado, ou seja, aqueles que , segundo a ordem constitucional têm a função de legislar, tanto no Poder Legislativo como no Executivo; ou Fontes Formais Mediatas ou Remota = sociedade; B.Fontes Formais de Conhecimento = leis, costumes e jurisprudência.
-AS FONTES MAIS IMPORTANTES DO PONTO DE VISTA SOCIOLÓGICO.
-Se o Direito é um fato social do grupo como um grupo, a fonte mais importante para a Sociologia é a própria Sociedade, destacando o costume; porque tão logo que uma sociedade elabora uma determinada forma ou regra de conduta, exterioriza-se através do costume, a expressão autêntica da consciência jurídica social.
-Para o jurista, que valoriza o aspecto normativo, a principal fonte material é o Estado.
A. COSTUMES(Conceito).
-¨ é a repetição constante e uniforme de determinados atos pelos membros de certa comunidade social, com a consciência de que correspondem a uma necessidade jurídica ¨.
Origem e expansão
-Surge devido à uma necessidade social – quando se depara com um fato ou relação social que não está disciplinada e quando este mesmo grupo vai estar convencido de que é a maneira correta, necessária de atender às conveniências sociais.
-CARACTERÍSTICAS: é de formação livre, espontânea, difusa, gradativa, que evolui no tempo e no