prospecção mineral
BREVE HISTORICO:
Dentro das persperctivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufluir de uma boa e saudavel qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida, verifica-se, gratuitamente, a grande preocupação com as condições do trabalho, mas, os problemas relacionados com a saúde intensificam-se a partir da Revolução Industrial. As doenças do trabalho aumentam em proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção, com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.
Até os dias atuais ações foram implentadas envolvendo a qualidade de vida do trabalhador, buscando intervir diretamente nas causas e não apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores.
Em 1919, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, implantaram-se serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fábricas.
Com a chegada da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma mentalidade humanitária, na busca de paz e estabilidade social. Finda a Segunda Guerra Mundial, é assinada a carta das Nações Unidas, es São Francisco, em 26 de junho de 1945, que estabelece nova ordem na busca da preservação, progresso social e melhores condições de vida das futuras gerações.
Contudo, a reconstrução pós-guerra induz a sérios problemas de acidentes e doenças que repercutem nas atiividades empresariai, tanto no que se refere as indenizações acidentárias, quanto ao custo pelo afastamento de empregados doentes.
No início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de campeão mundial de acidentes. E, em 1977, o legislador dedica no texto da CLT- Consolidação das Leis do trabalho, por sua reconhecida importância Social, capitulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do capítulo V, artigos 154 a 201, com redação de lei nº 6.514/77. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de