PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO
GABRIEL CARLOS FERREIRA XAVIER, (qualificação completa) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 282 e seguintes do CPC, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. RESSARCIMENTO
em face de ESPAM, ESCOLA SUPERIOR PAULO MARTINS, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.297.324/0004-30, e PROJEÇÃO, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 036.1935/0001-62, ambas com sede na Quadra 04, Área Reservada 01, Sobradinho/DF, telefone: 3038-7600, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
O requerente, no mês de agosto de 2009, após ter observado em vários cartazes e outros meios de divulgação (outdoors, panfletos, agendas, canetas e jornais), utilizados pelas requeridas, a existência de uma oferta de um programa denominado Programa Rede Pública. Tal programa consistia no oferecimento de desconto no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de todas as mensalidades durante todo o período de duração do curso escolhido pelo aluno que cursou sem ensino médio em instituição de ensino pública, caso em que se insere o requerente (doc. anexo). Cumpre ressaltar que o pai do requerente também estudava na referida instituição de ensino e que confirmou a existência e a duração do desconto.
Antes de se inscrever no vestibular com o objetivo de cursar o curso de Direito, o requerente pesquisou com alguns alunos das requeridas sobre a seriedade da proposta ofertada por estas. Os alunos informaram ao autor que as requeridas formavam um grupo educacional sério e responsável que honrava seus compromissos. Um desses alunos é o pai do requerente, que já participava do programa de bolsa de estudos oferecido pela instituição ora requerida.
Ato contínuo, o suplicante questionou a respeito da duração do desconto de 40%