proposta cultural
POR QUE DESENVOLVER UM PROJETO DE ISENÇÃO FISCAL?
Qualquer projeto artístico precisa de investimento para ter sucesso e ser conhecido nacionalmente. As leis de incentivo fiscal (Rouanet, PROAC, etc) são a maneira mais fácil e profissional de se conseguir a verba necessária para o projeto acontecer.
Para as empresas os benefícios vêm de descontos em impostos e do marketing de sua marca junto à divulgação do projeto. É possível também o patrocinador ser Pessoas Físicas, sendo descontado parte do seu Imposto de Renda.
O QUE É UM PROJETO DE ISENÇÃO FISCAL?
As leis de isenção fiscal disponibilizam a possibilidade de adquirir com empresas privadas patrocínios ou doações para a realização de projetos culturais.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, abrange o Brasil inteiro e institui benefícios a empresas para que elas tenham interesse em patrocinar projetos culturais como música, teatro, cinema, entre outros.
O ProAC, Programa de Ação Cultural, instituído pela Lei 12.268/06, assim como a Lei Rouanet, institui benefícios fiscais para aqueles que investirem na cultura. Esta lei abrange apenas o
Estado de São Paulo.
ELABORAÇÃO DE PROJETO
Elaboramos o projeto para o artista, grupo ou empresa, buscando a aprovação perante o Ministério/Secretaria da Cultura.
Dentro dessa área, há atuação do Produtor Cultural (elaboração criativa do projeto, orçamentos e cronogramas), do Advogado (enquadramento do projeto na lei, estudo do que é preciso para se conseguir a aprovação rápida e com facilidade, além de toda a burocracia, protocolo e andamento do projeto) e do Administrador de Projetos (contato direto com o cliente e acompanhamento do processo administrativo, dando maior agilidade ao procedimento).
VALORES E CONDIÇÕES
Projetos encaminhados ao Ministério/Secretaria da Cultura com valores de:
Até R$ 200 mil
Possui valor de