PROPAGANDA JURIDICA
JusBrasil
Marketing Jurídico Ético
Um breve estudo sobre publicidade jurídica, observando o posicionamento da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e seu Código de Ética e Disciplina.
O que pode...
Abaixo listamos orientações concretas extraídas dos atos normativos mencionados
CED e Provimento 94/2000 e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e
Disciplina (TED) das seccionais da OAB. Referenciamos cada orientação em acexo.
É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na
OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento; (i e ii)
É permitido ao advogado ter website e veicular anúncios na Internet (iii), observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas; (iv)
Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet. (v)
É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da
Advocacia. (vi)
É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de
Advocacia em página de revista jurídica na Internet. (vii)
Escritório de Advocacia ou
Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela
Internet.
É permitida a publicação de anúncios do website do
Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet.
Proc. E-3.828/2009
É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia.
Proc. E-1.328 - V.U
É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet. (viii)
É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet.
(ix)
técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente
(x)
sobre a participação de advogados em seminário jurídico; (xi)
(xii)
(xiii)
É permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e