Projetos sociais em educação fisica, esporte e lazer.
PROJETOS SOCIAIS EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
JABOATÃO, 15/11/2011 Educação física o conceito de vulnerabilidade social
Se classificar determinados grupos sociais como vulneráveis nos conduz a uma breve reflexão sobre todos os sentidos e ações que essa designação pode gerar. O conceito de vulnerabilidade social originou se na advocacia internacional, na luta pelos direitos internacionais do homem, sendo incorporado pelos estudos e pelas intervenções na área da suade. Chamou a atenção as desigualdades e a falta de perspectivas e condições sociais que colocavam em risco a saúde pessoa e da sociedade dos grupos excluídos dos direitos universais do homem. O conceito foi positiva, no sentido de dar voz aos grupos excluídos, ressaltando a contribuição para uma visão dos problemas sociais e de seu conseqüente tratamento. Por isso, eles repensaram a utilização da educação física, do esporte e do lazer em projetos sócias da perspectiva do simples entretenimento ou como meras atividades ou serviços explorados pelo mercado social. Tabares(2006, p. 212) vê a educação física, o esporte e o lazer como um dos mais importantes mediadores do desenvolvimento humano. Por isso esses projetos vem sendo incluídos em diversas ações governamentais e não governamentais como o destino de suprir as “carências” de alguns grupos socialmente desfavorecidos. Devemos ter cautela ao se referir as comunidades como vulneráveis ou carentes, para não deixarmos de enxergar esses grupos como excluídos e sim como assistencialistas, paternalista ou utilitarista. Oferecendo como se fosse de favor para as comunidades, só que é um direito. (Mascarenhas, 2003). Na constituição brasileira os artigos 6º e 217 definem a pratica desportivo e do lazer como direito social e que cabe ao poder publico promovê-las.
Conclusão
Diante da constituição brasileira, a pratica de esporte e lazer deverá sim ser direito de todo o povo brasileiro e o governo deverá propiciar.