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CURSO DE DIREITO
POLLYANNA DE SOUZA
A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.27 DA LEI 9868/99
JUIZ DE FORA
2014
POLLYANNA DE SOUZA
A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.27 DA LEI 9868/99
Projeto do trabalho de conclusão de curso ,apresentado como requisito para aprovação , pela Faculdade Metodista
Granbery
PROFESSOR: GUILHERME MADEIRA
JUIZ DEFORA
2014
1. HIPÓTESE / PROBLEMA
A constituição Federal é lei maior do ordenamento jurídico brasileiro e dela advêm todos os atos normativos, dai pressupõe-se que todas as normas e atos editados deverão estar em conformidade com a Carta Magna. A própria constituição cria mecanismos para que este entrosamento seja preservado é o chamado controle de constitucionalidade. Este controle é exercido sobre qualquer ato de qualquer dos poderes, portanto nenhum ato considerado contrario a Constituição poderá permanecer no ordenamento jurídico atual brasileiro, visto que lhe falta o requisito da validade e a falta deste traz como consequência a sua nulidade ou anulabilidade. Para Kelsen, em seu célebre
Teoria Pura do Direito, a única consequência admissível de um ato inconstitucional seria a anulabilidade:
“(...) resulta que, dentro de uma ordem jurídica não pode haver algo como a nulidade, que uma norma pertencente a uma ordem jurídica não pode ser nula, mas apenas anulável. Mas esta anulabilidade prevista pela ordem jurídica pode ter diferentes graus. Uma norma jurídica somente é anulada com efeitos para o futuro, de forma que os efeitos já produzidos que deixa para trás permanecem intocados. Mas também pode ser anulada com efeito retroativo, de forma tal que os efeitos jurídicos que ela deixou para trás permanecem intocados.(...) a lei foi válida até sua anulação. Ela não era nula desde o inicio.” (KELSEN ,1973)
O ilustre mestre nos traz a ideia de que a lei, mesmo sendo inconstitucional deve ser anulável de forma que seus efeitos já produzidos devem ser