PROJETO ESTABILIDADE DA GESTANTE NO CONTRATO DE ESPERIENCIA
CENTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CENBEC
GRADUAÇÃO EM DIREITO
A estabilidade da gestante no contrato de experiência
ACADÊMICA: Kerlly Neiva Rezende
ORIENTADORA: Profª. Msc Rosa Jussara Bonfim Silva
PARACATU- MG
2015
A estabilidade da gestante no contrato de experiência
Projeto de Pesquisa apresentado à Disciplina de Metodologia Jurídica do Curso de Direito da Faculdade do Noroeste de Minas - FINOM, como requisito parcial para aprovação.
ACADÊMICA: Kerlly Neiva Rezende
Orientadora do Projeto: Profª. Msc Rosa Jussara Bonfim Silva
PARACATU-MG
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO: 4
1. JUSTIFICATIVA E DELIMITAÇÃO DO TEMA: 5
2. OBJETIVOS: 6
2.1 Objetivo Geral: 6
2.2 Objetivos específicos 6
3. METODOLOGIA: 7
4. REVISÃO DE LITERATURA: 8
CONSIDERAÇÕES FINAIS: 9
REFERÊNCIAS: 10
INTRODUÇÃO:
Deparando-me diariamente com casos, vendo noticiários de jurisprudências e problemas existentes na estabilidade da gestante no contrato de experiência. Tive a curiosidade de me retratar com estudos sobre o tema.
Saber de exato quando começa a estabilidade, se é a partir da gravidez da comunicação à empresa ou a data da confirmação da gravidez. Qual a decisão mais justa, pensando na proteção e nas condições básicas de sustento do nascituro e também não deixando de pensar no empregador que fica com o risco de prejuízo de indenização ou reintegração da gestante na empresa, arcando com todas as despesas mesmo não tendo culpa alguma no caso em questão. Até 2012 existia varias divergências de doutrinadores sobre se a gestante adquiria a estabilidade no contrato de experiência e no aviso-prévio pois o contrato de experiência equipara-se a um contrato de tempo determinado, as partes estão cientes do começo e fim do contrato. A data da Gravidez é o fato mais importante no efeito da estabilidade, pois decorrente dela descobre-se sobre os direitos pertencidos.
1. JUSTIFICATIVA E DELIMITAÇÃO DO TEMA:
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