projeto de rodovias
As normas, manuais ou recomendações de projeto geométrico estabelecem as larguras mínimas de faixas de trânsito a adotar para as diferentes classes de projeto, levando em consideração aspectos de ordem prática, tais como as larguras máximas dos veículos de projeto e as respectivas velocidades diretrizes para projeto. As larguras de faixas de trânsito são fixadas com folgas suficientes em relação à largura máxima dos veículos, de modo a permitir não apenas a acomodação estática desses veículos, mas também suas variações de posicionamento em relação às trajetórias longitudinais, quando trafegam nas faixas, nas velocidades usuais. Dessa forma:
Com a combinação entre a Classe de Projeto de Rodovia e a classificação orográfica do trecho, define-se a velocidade diretriz, também chamada velocidade de projeto. A velocidade diretriz é máxima velocidade para qual a estrada está ou será projetada. Esse elemento é variada de acordo com a classificação da estrada. Daí diante da velocidade pode fixar definitivamente as características geométricas em planta, em perfil e em seções transversais de projeto de estrada, utilizando-se indicações presentes em normas atuais. onde “l” representa a largura do veículo padrão considerado e “f” a folga. Num trecho em tangente, um veículo de comprimento "b", pode manter um de seus lados paralelo e coincidente com o balizamento central da pista, conforme é ilustrado pela Fig. 13. 1:
Fig. 13. 1: Veículo num trecho em tangente, trafegando rente ao balisamento central
Nessas condições, o veículo ocupará parte da faixa de trânsito, restando um excesso de largura "a", que é constante, qualquer que seja a posição do veículo dentro da faixa:
Fig. 13.2: Veículo num trecho em tangente, trafegando numa posição qualquer dentro da faixa
Assim, nos trechos em tangente, os usuários de uma rodovia contam com uma certa liberdade de manobra no espaço correspondente a sua faixa de trânsito, o que lhes