Projeto de Recomposição Florestal - Parque Uberaba
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO
PARQUE DA CIDADE
(setor Córrego das Lages)
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AVENIDA RANDOLFO BORGES JUNIOR
1. INTRODUÇÃO:
A legislação brasileira, através do Código Florestal (Lei nº 477/65), prevê a completa preservação de Matas Ciliares, que são classificadas como
Áreas de Preservação Permanente- APP. Suas características variam muito dependendo da largura do curso de água, do solo e substrato, do relevo e da vegetação. Esse código especifica a largura da APP que precisa ser mantida ao longo de um rio, córrego ou lago. Ela é medida a partir do nível máximo da lâmina de água.
A recuperação ou a regeneração natural de uma Área de Preservação
Permanente - APP é um processo dinâmico, envolvendo diversos fatores, que se processa de médio a longos prazos. Nesse sentido, quando se pretende recompor formações florestais, é fundamental que se tenha em mente a distribuição das espécies em determinada área. Ela é determinada pela adaptação dessas espécies às condições da fitogeografia de uma dada região. De posse desses dados, pode-se pensar em traçar um programa de recuperação florestal já com a indicação das espécies a serem utilizadas e dos modelos específicos de recomposição.
O objetivo deste projeto é a recuperação da Área de Preservação
Permanente – APP do Parque da Cidade (setor Córrego das Lages).
Localização:
Parque da Cidade (setor Córrego das Lages) está localizado no início da
Av. Randolfo Borges Júnior, no trecho da Rua Cândida Mendonça Bilharinho até a ponte de acesso ao Centro de Valorização Tecnológica – CVT na
UNIVERDECIDADE (FIG. 1) e possui uma área de aproximadamente 5 hectares.
Ponte do CVT
PARQUE DA CIDADE
Av. Randolfo Borges Júnior
Rua Cândida Mendonça
Bilharinho
Figura 1: Recomposição da Mata ciliar do trecho do Córrego