Projeto de Pesquisa
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Curso de Direito
O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO PENAL
Perseu Bessa Madeira
Matrícula: 0000000-0
Orientadores: Fulano de Tal da Silva (de conteúdo) Cicrano de Tal da Silva (de metodologia)
Fortaleza - CE
Abril, 2014
1 JUSTIFICATIVA
Levando em consideração a relevância dos princípios constitucionais, bem como sua influência sobre todas as ramificações do Direito, especialmente do Direito Penal, escolheu-se, como objeto de estudo deste trabalho monográfico, o Princípio da Individualização da Pena na Execução Penal, destacando seu conceito, previsão constitucional e momentos.
Por ser um tema amplo e particularmente empolgante, merece, portanto, estudo aprofundado devido à sua relevância no Ordenamento Jurídico brasileiro. O objetivo da pesquisa consiste em analisar os aspectos do princípio que rege a Individualização da Pena na fase Judicial em razão da grande importância que encerra no campo da fixação da pena, que, aliás, assume evidência ao longo deste estudo.
O surgimento do Direito de Punir do Estado ocorreu no momento em que o homem, sentindo-se obrigado a conviver em sociedade, percebeu que carecia de segurança para usufruir os direitos que lhes são conferidos por lei. Há que se dizer que para tanto, o Estado assegura sanções a fim de tornar tais direitos invioláveis. Sendo assim, para se viver em sociedade foi necessário que os indivíduos aceitassem a intervenção do Estado, suas restrições, uma vez que a este foi delegado o direito de punir na forma da lei, qualquer pessoa que venha violar, transgredir tais restrições.
Beccaria (2000, p 46) assevera que “Os castigos têm por fim único impedir o culpado de ser nocivo futuramente à sociedade e desviar seus concidadãos da senda do crime”. Esta assertiva demonstra que a finalidade da pena assume