projeto de pesquisa
UNIDADE 04 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Conceito: todo o aparelhamento do estado preordenado a realização de seus sonhos, visando a satisfação das necessidades comuns.
Conceito: conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços, bens e utilidades para a população, auxiliando as instituições políticas de cúpula no exercício das funções do governo.
Palavras chaves: Aparelhamento, estrutura, organização.
Não confundir com governo, atos políticos (difícil saber quando o presidente, por exemplo, está fazendo um ato político de governo e quando esta fazendo um ato administrativo – presidente é chefe de estado e governo).
É dividida / classificada em 02:
DIVISÃO VERTICAL:
Decorre do fato de sermos uma federação.
Não existe hierarquia entre esta divisão (união, estado, DF, municípios). Cada um com total e absoluta autonomia.
DIVISÃO HORIZONTAL:
Coloca dentro da administração, uma administração denominada direta, que dela resulta a administração denominada indireta.
Direta e indireta existe em todos os entes (união, estados, DF e municípios).
Divisão existente desde decreto lei 200/67.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
União
Estados / DF
Municípios Autarquia
Fundação pública
Sociedade de economia mista
Empresa pública
Consórcio público
Direta e indireta existem em todos os entes.
ÓRGÃOS PÚBLICOS: Centros de competência. Instituídos para desempenho de função estatal. Por meio de seus agentes. Cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Dica: pensar como se fosse parte de um organismo (para entender, didático).
Ex.: Leonardo precisa respirar, realizar a hematose, levar o sangue oxigenado até todas as células do corpo, fornecer oxigênio para que a mitocôndria realize a respiração celular, retornar o sangue venoso ao pulmão, etc. Para isso, o Leonardo (ou seu criador) foi “dividido” em órgãos.
Obs.: Não