Projeto de pesquisa
A PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO
Projeto de pesquisa para a monografia de conclusão de curso, exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em direito, sob orientação do professor NOME DO ORIENTEDOR
FACULDADE DE DIREITO
SÃO PAULO
2008
1. INTRODUÇÃO
O processo judicial foi introduzido como método de apuração da verdade para a solução dos litígios, sendo que é por ele que as partes reivindicam seus direitos e para obtê-los buscam comprovar sua existência, através das provas judiciais.
Assim sendo, tais provas são meios admitidos pelas normas para se demonstrar a existência de um fato controverso, determinando a verdade e fazendo com que o litígio seja solucionado da forma mais justa.
Vale lembrar que as provas são direcionadas ao julgador, que tem que a todo tempo buscar a verdade real, pois a Consolidação das Leis do Trabalho prevê sua participação efetiva na produção e avaliação das provas.
O objeto da prova são os fatos narrados pelo autor, pelo réu ou por terceiros, podendo ser, conforme a técnica processual, acontecimentos jurídicos (fatos jurídicos naturais) ou atos jurídicos ou ilícitos (fatos jurídicos voluntários) originadores do conflito intersubjetivo de interesses. Além disso, as provas podem ser diretas ou indiretas: as diretas se referem ao fato narrado nos autos, enquanto as indiretas evidenciam outro fato, a partir do qual se atinge, pelo raciocínio, o fato descrito nos autos.
Existem alguns acontecimentos que independem de prova; são aqueles descritos no art. 334 CPC: os notórios; os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; os admitidos no processo como incontroversos e aqueles cujo valor traz presunção legal de sua existência ou veracidade.
A CLT se revela omissa quanto a uma previsão sistemática dos meios de prova admissíveis no processo do trabalho, motivo pelo qual se utiliza o CPC para preenchimento desta lacuna, que traz como meios de provas o