Projeto de monografia
1. PRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
1.1 O tempo e os seus efeitos sobre a pacificação social.
1.2 A prescrição, a decadência e a indisponibilidade dos direitos trabalhistas 1.3 Definição e distinção.
1.4 A Prescrição no direito do trabalho
1.4.1 Espécies de prescrição
1.4.1.1
Quanto aos efeitos:
1.4.1.1.1
Aquisitiva: exemplo Súmula 372, II, do TST.
1.4.1.1.2
Liberatória: perda das pretensões por conta do decurso do tempo.
1.4.1.2
Quanto à extensão dos efeitos
1.4.1.2.1 Prescrição Parcial (parciária ou parcelar)
É aquela que atinge as parcelas correspondentes aos últimos cinco anos da relação de emprego.
Súmula 308, TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a
prescrição
da
ação
trabalhista
concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.
II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela
prescrição
bienal
quando
da
promulgação da CF/1988.
Súmula 373, TST. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
CONGELAMENTO.
PRESCRIÇÃO
PARCIAL.
Tratando-se de pedido de diferença de gratificação
semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
1.4.1.2.2
Prescrição total (ou nuclear):
É aquela que atinge todos os atos jurídicos únicos havidos antes da barreira dos cinco anos. Note-se que o ato jurídico único consiste numa alteração contratual supressiva por meio
Súmula
ALTERAÇÃO
URBANO.
TST.
CONTRATUAL.
Tratando-se
PRESCRIÇÃO.
TRABALHADOR
294,
de
ação
que
envolva
pedido
de
prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à