PROJETO DE LEI 01-00669/2013
O projeto objetiva a proibição de bebidas alcoólicas dentro dos parques municipais de São Paulo, alegando com isso reduzir o consumo, e conscientizar as pessoas sobre os riscos a saúde que o álcool pode trazer, principalmente pelos jovens.
Os profissionais da saúde dizem que o uso precoce do álcool expõe os jovens a pratica de sexo sem proteção, autos índices de gravidez, alcoolismo, mortes e queda no desempenho cognitivo e escolar.
Este assunto leva a uma grande discussão devemos analisa-la para não ferirmos certas leis constitucionais, leis do consumidor e leis estaduais. Pois o problema é maior do que pensamos, no que adianta proibirmos o consumo de produtos com teor alcóolicos em praças sendo que a abrangência desses problemas entre jovens e adultos são maiores no contexto social, pois sabemos que a uma necessidade de tempo para implantarmos leis e processos que nos de soluções para todos visarmos os mesmos objetivos.
Quando falamos sobre leis devemos observar a constituinte no Inciso XXXV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (…)”. O direito de associação consiste em um direito fundamental individual de liberdade que, em síntese, confere à pessoa o direito de agir, de atuar livremente, com autonomia de vontade.
A justificativa desta lei é mais impressionante no que diz sobre gravidez, o uso de drogas, mortes entre adolescente, desempenho cognitivo e escolar sem falar que até a discussão desse tema é de grande importância para a saúde pública, requerendo a atenção das autoridades, profissionais da saúde, pais e educadores, para podermos entender os problemas que estão jogados nesta lei que iria amenizar ou solucionar as nossas questões sociais ,vejamos alguns índices:
Sobre a gravidez o Balanço da