Projeto de abertura da nova filial da Escola de Idiomas BBT
A carta de crédito, também conhecida como crédito documentário, nada mais é que uma ordem de pagamento ao exportador, condicionada ao cumprimento de uma série de exigências relacionadas com a transação comercial em curso.
Poderíamos defini-la didaticamente como um documento emitido por um banco localizado na praça do importador; dirigido no país do exportador, solicitando-lhe que pague a esse vendedor os valores correspondentes a uma transação comercial, desde que comprovado o comprimento de uma série de ações tais como o embarque das mercadorias e a apresentação dos documentos vinculados a tal negociação.
A carta de crédito é reconhecida como a modalidade de pagamento mais segura tanto para exportador quanto para o importador, porque o vendedor tem a garantia de que, uma vez adotados os procedimentos de sua competência, receberá o pagamento correspondente ao negócio, e o comprador , por sua vez, tem a garantia de que o exportador somente terá .direito ao pagamento se cumprir as exigências do crédito documentário .
Essa modalidade de pagamento envolve basicamente como intervenientes o tomador, o banco emissor, o banco avisador, o beneficiário e o banco negociador.
Figura como tomador nessa transação o importador, que solicita ao seu banco de relacionamento a abertura de um crédito em favor de determinado exportador .
Esse banco assume a função de banco emissor ao abrir a carta de crédito em favor do exportador, no caso, o beneficiário do crédito, que passa a fazer jus aos valores correspondentes a uma determinada transação, deste que cumpra certas exigências estabelecidas no corpo da própria carta de crédito.
Para que o exportador tome conhecimento acerca do crédito em seu favor, como também das iniciativas necessárias para recebê- lo, o banco emissor contata uma instituição financeira estabelecida na praça do exportador para que esta lhe avise a respeito. Esse banco é conhecido como banco avisador.
Finalmente, atua como banco negociador