Projeto Andr Final 18 06
COMPRA DIRETA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projeto de Monografia apresentado ao curso de Especialização em Licitações e Contratos Administrtaivos, Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL.
Orientador: Prof. Dr. José Anacleto Santos.
CURITIBA
2014
1 APRESENTAÇÃO
O poder público para adquirir, alienar, contratar a execução de obras ou serviços não dispõe de autonomia como faz o particular, para isso tem que obedecer estritamente procedimento regulado por lei, também chamado de licitação.
A Carta Magna expressa em seu artigo 37 caput e inciso XXI:
Art.37. A Administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também o seguinte:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
No entanto, tanto a administração direta quanto à administração indireta para aquisição ou contratação de obras, serviços, materiais, equipamentos e alienações contratarão por meio de processo de licitação pública que garanta a igualdade de condições a todos os concorrentes.
Outrossim, o regime jurídico específico que prevalece até os dias de hoje é a Lei nº 8.666 de 1993 que dispõe as normas e quais os entes obrigados a licitar.
Licitação, conforme o conceito de Celso Antônio Bandeira de MELLO:
(...) é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar