PROJE DE LEI 2013 02 Banho Animais
Casa Moisés Felipe dos Santos
Rua Nova Descoberta, S/N – Cento Sertãozinho – PB
Projeto de Lei Nº 02/2013.
Proíbe o Banho de animais no Açude dos Teles e dá outras providências.
O VEREADOR QUE ESSE SUBSCREVE, usando de atribuições que lhe confere o Art. 29, V e VI da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Presente Lei:
Art. 1º - Fica proibido a qualquer pessoa, banhar animais nas imediações do Açude dos Teles, sobre pena do infrator ser remetido as seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos;
c) Apreensão do animal.
Art. 2º - Será considerado infrator todo aquele que banhar ou lavar animais no Açude do Teles, mandar ou auxiliar alguém a praticar a infração.
Art. 3º - Qualquer pessoa do povo poderá denunciar à Prefeitura ou ao órgão a ela pertencente, sobre a violação da presente Lei, cabendo ao Poder Executivo adotar as providências para aplicação das penalidades.
Art. 4º - As infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurando ao infrator, o direito de plena defesa, cabendo ao Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, promovendo ampla divulgação da mesma.
Art. 5º - Em caso de reincidência, caberá à Prefeitura dar ciência dos fatos ao Ministério Público e as autoridades policiais, para apuração de eventual crime contra o meio ambiente previsto na Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada toda e qualquer disposições em contrário.
Sertãozinho, 02 de setembro de 2013.
__________________________________
FERNANDO ARANHA CAMPELO
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Lei Federal 9.605/88
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes