Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA – NR 09
2014
Março/2014 – Março/2015
CASA DAS TORTAS
Amanda Freitas
Janaina Lohn
Karla Ientz
Yara Marques
São José 2014
Sumário
1 Introdução .................................................................................................... 3
2 Identificação da Empresa ............................................................................ 3
2.1 Dimensionamento de CiPA – NR............................................................. 4
4 Objetivo PPRA ............................................................................................. 5
1. INTRODUÇÃO
Conforme Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais, é de competência do empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre saúde e medicina do trabalho; informar aos trabalhadores quanto aos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, meios de prevenir e limita-los.
Considerando que a NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA define este programa como parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas que devem ser implantadas nas empresas visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, apresentamos tal documento que visa antecipar, reconhecer, avaliar e controlar a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Este programa deve estar articulado com as demais NR em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR 7.
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Empresa esta identificada conforme tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL
CASA DAS TORTAS LTDA EPP – FILIAL 01 (CENTRAL DE PRODUÇÃO ALIMENTAR –