Programa de hipertensão e diabetes
O diagnóstico, cadastro, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores do Diabetes mellitus se dá no âmbito da Atenção Primária em Saúde, sendo que o cadastro dos pacientes do SUS é realizado por meio do SIS-HIPERDIA, implantado em grande parte dos municípios brasileiros e coordenado pelo Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
Visando o cumprimento da Lei Federal n° 11.347, de 27 de setembro de 2006, o Sistema Único de Saúde deve garantir os medicamentos e os insumos necessários para o monitoramento da glicemia capilar dos pacientes diabéticos, definidos pela Portaria GM/MS nº 2.583, de 10 de outubro de 2007.
Legislação específica
Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
Portaria nº 2.583 de 10 de outubro de 2007 - Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus.
HIPERDIA
Facilitar o monitoramento dos pacientes cadastrados no Plano Nacional de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus.
Gerar informações para a aquisição, dispensação e distribuição de medicamentos de forma sistematizada.
Garantir insumos a todos os pacientes cadastrados e acompanhados.
Formular, regular e fomentar ações voltadas para redução dos fatores de risco para o desenvolvimento da Hipertensão Arterial, Doenças Cardiovasculares, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica.
Melhorar a qualidade de vida e ampliar a longevidade da população, por meio de intervenções capazes de diminuir a morbimortalidade por Hipertensão Arterial, Doenças Cardiovasculares, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica.
Qualificar os profissionais da rede pública de atenção à saúde para ofertar