PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAUDE (PGRSS)
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAUDE (PGRSS)
POP N:
AVALIAÇÃO:01
PAG.:1/6
Elaborado por: Mônica Alles Data: 14/01/2014
I-OBJETIVOS
Gerenciar os resíduos gerados no estabelecimento farmacêutico segundo a legislação sanitária vigente, observando as especificações peculiares a cada grupo conforme classificação da legislação.
Minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
II- DEFINIÇÕES
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS): constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no art. 1º da Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005 do CONAMA e Nº 306/2004 da ANVISA que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final;
SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando à minimização do risco à saúde pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador.
DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes.
REDUÇÃO NA FONTE: atividade que reduza ou