PROGRAMA DE ALCOOL E DROGAS
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1 Introduo alarmante o nmero de casos de acidentes de trnsito no Brasil. Acidentes estes, em que muitas vezes ocorrem vtimas fatais, bem como deixam os acidentados com seqelas to graves que os incapacitam de seguir com uma vida normal, isto , capaz de realizar as tarefas mais simples do dia a dia (como andar, alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc...). Estima-se que aproximadamente 60 das vtimas de acidentes de trnsito fatais estavam alcoolizadas. Motoristas que dirigem de forma imprudente, exaustos, sonolentos, consumindo txicos ou lcool so responsveis pela maior parte dos acidentes de trnsito. Pesquisas com caminhoneiros revelam que 24 destes fazem uso dirio de bebida alcolica e 61 deles o fazem pelo menos duas vezes por semana. Com base nestes dados, foi publicada a Lei 12.619/2012. 2 Disposio legal Conforme Lei 12.619/2012, publicada no dia 02/05/2012, que em seu artigo 3 inseriu diversos artigos no captulo I do Ttulo III da CLT que prev normas especficas a algumas profisses, regulamentando-as. Dentre os comandos inseridos, est o art. 235-B, que traz deveres do motorista profissional Art. 235-B. So deveres do motorista profissional I estar atento s condies de segurana do veculo II conduzir o veculo com percia, prudncia, zelo e com observncia aos princpios de direo defensiva III respeitar a legislao de trnsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direo e de descanso IV zelar pela carga transportada e pelo veculo V colocar-se disposio dos rgos pblicos de fiscalizao na via pblica VI (VETADO) VII submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcolica, institudo pelo empregador, com ampla cincia do empregado. 3 Metodologia Os motoristas devero ser submetidos periodicamente a exames laboratoriais para deteco do uso de drogas e lcool, bem como devero participar de palestras de conscientizao sobre a gravidade do uso destas substncias, tanto para evitar acidentes no desempenho de sua atividade bem como promoo da