progetos e trabalhos
(PARECER Nº 022/2012 – CONSUN)
Dispõe sobre as normas para elaboração de projetos, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do
Contestado - UnC, no uso de suas atribuições, de conformidade com o disposto no
Art. 7º do Regimento Geral e o deliberado pelo Conselho, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2012, com base no Parecer Nº 022/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as normas para elaboração de projetos, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução UnCCONSEPE 131/2008 e as disposições em contrário.
Mafra-SC, 07 de agosto de 2012.
Prof. José Alceu Valério
Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC
CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – RIO NEGRINHO
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UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC
Organização
JOSIANE LIEBL MIRANDA
Revisores
ANDREIA SCHARMACH
ELISETE BARP
REINALDO KNOREK
RENATA CAMPOS
SIMONE ROCHA
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, TRABALHOS DE CONCLUSÃO
DE CURSO, MONOGRAFIAS, DISSERTAÇÕES E TESES
MAFRA
2012
RESOLUÇÃO UnC-CONSUN 020/2012, 07 de agosto de 2012.
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DE CURSO, MONOGRAFIAS, DISSERTAÇÕES E TESES
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001.42
U58n
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