Progetos educativos numa escola primaria
Número
9
5.o S U P L E M E N T O
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
DIÁRIO DA REPÚBLICA o 5. S U P L E M E N T O
SUMÁRIO
Governo
Decreto-Lei n.o 26/2000.
Adopta a orgânica do Ministério da Defesa.
Decreto-Lei n.o 27/2000.
Fixa a percentagem a que se refere a alínea a) do n.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 47/98.
Decreto-Lei n.o 28/2000.
Dá nova redacção ao n.o 1 dos artigos 15.o, 17.o e 64.o, aos
n.os 1 e 3 do artigo 112.o e ao artigo 37.o, todos do Decreto-Lei
n.o 47/98.
Decreto-Lei n.o 29/2000.
Regulamenta a operação de microfilmagem a desenvolver pelas seguradoras. Decreto-Lei n.o 30/2000.
Institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e define as bases gerais do seu regime jurídico.
Decreto-Lei n.o 31/2000.
Cria o Laboratório de Engenharia Civil de São Tomé e Príncipe
(LECSTP).
Decreto n.o 32/2000.
Regulamenta o processo de condicionamento e de exportação do cacau produzido na RDSTP.
Decreto n.o 33/2000.
Aprova os Estatutos do Centro de Investigação Agronómica de
São Tomé e Príncipe (CIAT).
Decreto n.o 34/2000.
Aprova os Estatutos da Empresa dos Correios.
Ministério da Economia
Gabinete do Ministro
Extracto de despacho.
Anúncios judiciais e outros
Certidão. Constituição de sociedade.
134-(98)
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE — DIÁRIO DA REPÚBLICA
GOVERNO
Decreto-Lei n.o 26/2000
Com a presente orgânica, o Ministério da Defesa é dotado de uma estrutura que contempla órgãos e serviços dele dependentes.
É criada também a Direcção Administrativa e Financeira, com funções de apoio aos restantes serviços do
Ministério.
Nestes termos, no uso das faculdades conferidas pela alínea d) do artigo 99.o da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo a seguinte:
ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.o
Natureza
O Ministério da Defesa (MD) é o departamento governamental que tem por objectivo elaborar, sob a
orientação