Profissionais de Seg Publica
Vejamos a questão pela ótica de um déspota. De acordo com o que se pode deduzir da observação de sua trajetória política e da análise de sua filosofia de Estado e Governo, esta personagem certamente acredita que deve impor a “sua ordem” (o que ele interpreta como “ordem”). Assim, agirá seletivamente, em conformidade com suas convicções, determinando o que deverá ser combatido.
As instituições policiais serão responsáveis pela seleção secundária, decidindo quem será combatido. Se a “ordem” deve imperar acima de tudo, direitos e garantias podem ser colocados de lado, acreditando-se que serão apenas obstáculos à implantação da dita “ordem”. Assim, cria-se a máxima paradoxal: “tudo se fará para cumprir a lei, mesmo que tenhamos que desrespeitar esta lei”.
A legalidade deve nortear o trabalho policial, é óbvio. Mas as estratégias não devem apenas ser pautadas na lei. As agências devem trabalhar de modo a minimizar os riscos de vida dos seus funcionários e dos cidadãos, sejam os que cometem crimes, ou não.
É preciso, pois, mudar a filosofia e a estratégia organizacional dos órgãos encarregados de cumprir a lei. Isto implicará em novos paradigmas para seleção, treinamento, acompanhamento, revisão e avaliação destes agentes.
Uma instituição que não se profissionaliza, fica à mercê dos mandos e desmandos dos governantes, alternando suas táticas de acordo com o entendimento do líder político do momento. Há quem considere que a atuação policial deve limitar-se ao cumprimento da lei positiva, mas se esbarra em algumas limitações ao seguir-se esta linha de raciocínio.
Tal fato expressa um problema ao lidarmos com a prática da extensão do mandato policial. Diariamente, o agente da lei se vê diante de situações que não encontram eco no mundo das leis. São, em contraponto, as leis do mundo.
O policial é obrigado a se pautar por sua discricionariedade, baseando-se (ou devendo basear-se) nos