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É fundamental, portanto, a proteção patrimonial, preferencialmente ANTES da ocorrência de um eventual auto de infração ou de um mandado judicial. A prevenção é bem melhor que a correção.
Como blindar o patrimônio? O caminho mais comum envolve a criação de duas empresas, chamadas de holding principal e holding acessória. Essas sociedades são criadas para, além de atenderem a um propósito negocial, abranger o patrimônio da família.
Os passos subsequentes envolvem outras etapas, tais como a doação condicionada, que têm como principais benefícios, os seguintes:
Usufruto vitalício: o proprietário guarda para si o direito de escolher os diretores das empresas criadas, decidir sobre a compra e venda de imóveis, etc;
Inalienabilidade: após a doação aos filhos, estes ficam impedidos de alienarem (venderem) as ações enquanto o doador for vivo;
Impenhorabilidade: os donatários igualmente não podem penhorar suas ações, caso envolvam-se em problemas pessoais;
Incomunicabilidade: caso os donatários venham a se casar, o patrimônio não se comunicará com o cônjuge;
“Fim” do inventário: quem já passou por um, sabe o trabalho que dá, além do tempo que consome (anos, como regra geral) e dos custos. Com a criação das holdings, “acaba” o inventário, uma vez que é feita a doação em vida;
Com isso, mitiga-se o risco de se ver o esforço construído ao longo de uma vida desaparecer. A implementação é razoavelmente simples e o processo costuma estar concluído em três meses.
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