Produtos perigosos
Para transporte de líquidos inflamáveis devem ser utilizados somente contêineres aprovados pela legislação vigente e claramente etiquetados para identificação do conteúdo de acordo com a NR 26 e Padrões Alcoa. Os tanques e contêineres que tenham contido produtos da classe 3 (líquidos inflamáveis), que se encontrem vazios e sem terem sido descontaminados ou desgaseificados, para serem mobilizados, devem estar fechados da mesma maneira e com as mesmas garantias de estanqueidade que deveriam apresentar se estivessem carregados.
O veículo transportando produto perigoso só poderá estacionar para descanso ou pernoite em áreas previamente determinadas pelas autoridades competentes e, na inexistência de tais áreas, deverá evitar estacionamento em zonas residenciais, logradouros públicos ou locais de fácil acesso ao público, áreas densamente povoadas ou de grande concentração de pessoas e veículos.
Artigos perigosos - Líquidos inflamáveis 1. Líquidos, mistura de líquidos, soluções ou suspensões que envolvem os materiais sólidos (por ex. Inclue tinta, verniz, laca, etc., com a exceção das substâncias que estão classificadas em outros grupos pela suas características de perigo), que produzem vapores inflamáveis a temperaturas não maiores que 60,5 graus centígrados (141 graus Fahrenheit) para testes em recipientes fechados e temperaturas não maiores que 65,6 graus centígrados (150 graus Fahrenheit) para recipientes abertos. As temperaturas mencionadas acima são chamados comumentes de pontos de fulgor. 2. Dentre os llíquidos mencionados no item (1), aqueles que cujo ponto de fulgor ultrapassam 35 graus centígrados (95 graus Fahreinheit), e se enquadram nos seguintes casos, não há necessidade de ser considerado como líquidos inflamáveis. * Em caso de não queimar mesmo utilizando o método do teste de inflamabilidade para as substâncias menicionadas no item 3. * Casos em que o ponto de combustão , baseado na ISO