produto
Antecedente
Critério material: importar produto de outro país - estrangeiro; critério espacial: território nacional ou repartições aduaneiras; critério temporal: na entrada em território nacional, no momento do registro de declaração de importação.
Consequente
Critério pessoal - sujeito ativo: União e sujeito
Critério pessoal - passivo: importador de produto estrangeiro ou pessoa a ele equiparada por lei;
Critério quantitativo - base de cálculo: quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o valor aduaneiro do produto, quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa; Critério quantitativo - alíquota: estabelecida pela natureza do produto, com base na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
RMIT do Imposto de Exportação
Antecedente
Critério material: exportar produto nacional ou nacionalizado para o estrangeiro;
Critério espacial: nas fronteiras do território nacional;
Critério temporal: na saída do território nacional, no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
Consequente
Critério pessoal: sujeito ativo: União e sujeito passivo: exportador de produto nacional ou nacionalizado ou pessoa a ele equiparada por lei;
Critério quantitativo: base de cálculo: quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o preço normal do produto, ou seu similar, ao tempo da exportação, quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada;
Alíquota: estabelecida pela natureza do produto, com base na NCM.
No que diz respeito ao conceito de produto, entendo que este abrange apenas o que pode ser classificado como mercadoria. Assim ficam fora das RMITs acima qualquer outro tipo de operação que tenha seu fato gerador diretamente ligado a um produto, uma mercadoria. Ademais cumpre ressaltar os dizeres do art. 110 veda a possibilidade de modificação do conceitos prescritos no âmbito jurídico da Constituição Federal.