Procuração
Através do presente instrumento particular de mandato Espólio de SADI ZANUZZI, representado pela Inventariante CARMELITA FÁTIMA ZANUZZI, brasileira, viúva, do lar, portador da Cédula de Identidade nº 2.242.057 SSP/GO e CPF nº 870.805.751-68; 7, nomeia e constitui como seus procuradores os advogados, CARLONE ALVES DE ASSIS, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 12.047, Seção do Estado Goiás, Subseção de Jataí, com escritório profissional situado na Rua Dep. Manoel da Costa Lima, nº 3.105 – Bairro Jardim Rio Claro, CEP 75802-080, outorgando-lhe amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, para representá-lo face a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em todas as unidades do território brasileiro, como também perante a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS, para em nome do Outorgante possa efetuar todo o levantamento relacionado aos seus débitos fiscais, podendo para tanto, requerer o levantamento da situação fiscal do Outorgante, na condição de devedor principal, avalista ou interveniente garante, baixas dos gravames devidamente quitados ou transferidos para terceiros, solicitar toda e qualquer informação necessária, documentação, assinar pedidos, receber documentos, solicitar cópias de processos administrativos, cédulas rurais, enfim, tudo o que for necessário para o bom e fiel cumprimento do presente mandato e os especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, requerer alvará, recebê-lo, praticar todos os atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta inerente ao acima exposto, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, propor acordo, recorrer a quaisquer instâncias administrativas ou judiciais, podendo atuar em conjunto ou separadamente, dando tudo por bom e valioso.
Jataí – GO, 04