Procuração
Cátia de Oliveira, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade RG/SDS/PE n° 651077-8, devidamente inscrita no CPF/MF n° 106.487.213-07, residente na Avenida Professor José Leão, n° 477, no bairro Mauricio de Nassau, CEP 5512-070, nesta cidade de Caruaru, por meio de sua advogada e bastante procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, inciso X da Constituição Federal e 186 do Código Civil, combinados com os artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO RITO ORDINÁRIO, e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, em face da empresa Lanchonete HABBIB’S LTDA, devidamente inscrita no CNPJ N° 03476811/0137-25, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, n° 524, Bairro Mauricio de Nassau, nesta cidade de Caruaru, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.
I – DOS FATOS
1. A autora, na manhã do dia 2 de março, saiu para procurar um lugar onde realizaria a festa de aniversário de 6 anos de sua filha Julie. Por volta das 10 horas, não tendo encontrado nenhum lugar que lhe fosse interessante, parou para um lanche na lanchonete Habbib’s, onde no balcão viu panfletos que informavam o serviço de festas infantis da empresa. 2. Procurando o gerente, foi informada que a empresa se responsabilizava pela decoração da festa, e das mesas, se encarregaria de levar e montar o cenário com bolas, contava-se também com os brinquedos e o videogame, além de garçons e funcionários responsáveis pela organização, ornamentação e controle das crianças nos brinquedos. Tudo isso seria fechado por um valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Embora o videogame