procuração
• É um documento que uma pessoa física ou jurídica passa a alguém para que possa tratar de negócios em nome de outra. • Nesse documento, essa incumbência é estabelecida legalmente, • Outorga-se o mandato e
• Explicitam-se os poderes conferidos.
• Os poderes especiais são estipulados de acordo com a natureza do negócio e a extensão dos poderes.
• Os relativamente incapazes são assistidos e assinam juntos com os seus representantes legais.
Tipos:
• Pública: lavrada em cartório. Lavrada por tabelião público em seus livros, a pedido do interessado.
• Particular; conservada sem registro. Para que haja validade, basta que tenha a assinatura e o reconhecimento de firma do outorgante.
• A rogo: É aquela passada por quem não sabe ler nem escrever (analfabeto) ou por quem está impossibilitado de assinar, mesmo que saiba escrever. Esta procuração só pode ser dada em cartório.
• Título: PROCURAÇÃO
• Qualificação:
Dados pessoais do outorgante (aquele que passa a procuração): nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço; Dados do outorgado (aquele que recebe).
• Finalidade e poderes:
Parte em que o outorgante declara a finalidade da procuração,
Autoriza o outorgado a praticar os atos para os quais é nomeado.
• Local e data
• Assinatura do outorgante
• Assinatura das testemunhas, se houver (abaixo da assinatura do outorgante, à esquerda)
• (Firmas reconhecidas em cartório).
• Escrito em primeira ou terceira pessoa.
Em terceira:
seu (bastante procurador)
seu (cônjuge)
representá-la
faz jus
Em primeira:
• "Eu, Ina Gonçalves da Silva, nomeio e constituo meu bastante procurador o Sr. José...“
MODELOS
• residir e domiciliar exigem regência com preposição "em".
• A expressão "bastante" significa suficiente (para o que basta), pois
O procurador não pode ir além, nem ficar aquém dos poderes a ele conferidos.
• É obrigatória a presença do verbo nomear (indicar)