procuracao
MANDANTE: , brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº com escritório profissional na cidade de Araxá/MG, na Avenida Prefeito Aracely de Paula, nºP – 38.184-022.
MANDATÁRIO: , brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o com escritório profissional na cidade de Araxá/MG, na Avenida Prefeito Aracely de Paula, nºCEP – 38.184-022.
PODERES: Pelo presente instrumento o (a) mandante acima qualificado nomeia e constitui como seu bastante procurador o mandatário supra citado a quem confere poderes para atuação no foro em geral, com cláusula “ad judicia”, para representá-lo em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, conferindo-lhe ainda poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromisso ou acordos, renunciar, receber e dar quitação, recorrer, propugnar pelos benefícios da justiça gratuita e da assistência judiciária, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato, inclusive autorização prevista no inciso XV, do artigo 34, da Lei nº 8.0906/94. Dando tudo por bom, firme e valioso, sendo facultado ao mandatário substabelecer, com ou sem reservas de iguais poderes, a quem lhe convier.
PODERES ESPECIAIS: Em especial para representá-lo judicialmente, em audiência designada nos autos do processo 0144999-69.2012.8.13.0040, que tramita pela 2º Vara Cível da Comarca de Araxá/M. VALIDADE: O presente mandato é válido até o momento em que se resolva a questão supra mencionada, ou pelas disposições dos artigos 682 a 691 do Código Civil, cabendo ao (a ) mandante a obediência ao constante da parte final do artigo 45 do Código de Processo Civil.
Araxá (MG), 28 de novembro de 2013.
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