procuracao criminal
Processo nº
XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, ajudante serralheiro, nascido aos 11/02/1992, filho de XXXXXXXX e de XXXXXXXX, portador do RG. XXXXXXXX e do CPF. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, XX, Centro, XXXXXX-XX, nos autos de APF, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com fulcro no art. 5º, inciso LXVI, da CF, c.c. o art. 310, parágrafo único, do CPP, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
Dos Fatos
O Requerente foi preso em flagrante, em 27/08/2013, pela prática do crime previsto no artigo nº 180, caput, do Código Penal, e encontra-se encarcerado desde então na Delegacia de policia Local de Labrea.
Do Direito
A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis juris e o periculum in mora, o que não ocorreu no presente caso.
O Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova o DVC de fls. nº, logo não há risco à ordem pública se posto em liberdade.
Da mesma forma, não há indícios de que o Postulante em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, traga risco à ordem econômica.
Por fim, o Requerente tem residência fixa na Rua, nº, bairro, cidade, Estado,CEP, e trabalha na função de especificar, segundo fazem prova as cópias reprográficas do comprovante de endereço e da CTPS, portanto, não há risco à aplicação da lei penal.
Assim, verifica-se que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, motivo pelo qual a liberdade provisória é medida que se impõe, conforme determina o parágrafo único, do art. 321, do CPP.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Ante o exposto, requer seja deferida liberdade provisória sem fiança ao Requerente,