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renúncia de D. Pedro I, em 1831, não deixou os brasileiros satisfeitos.
O príncipe herdeiro, D. Pedro de Alcântara, era menor de idade e não podia governar.
A Constituição de 1824 afirmava que, até que o imperador fizesse 18 anos, o Império seria governado por regentes.
Esta regência seria composta por três membros, eleitos pela Assembléia Geral, dos quais o mais velho seria o presidente.
Enquanto os regentes não fossem eleitos, o poder seria exercido por uma regência provisória, também composta por três membros: o ministro da Justiça e dois conselheiros de Estado.
Período Regencial
Ao renunciar o reinado D. Pedro que visava substituir seu pai, D. João VI em Portugal deixou como único herdeiro vivente no Brasil,seu filho D. Pedro II que na época esta impossibilitado de assumir o poder uma vez que era menor de idade e a Constituição de 1824 designava para esta função o membro da família real com mais de 25 anos de idade. Como solução foi proposta uma eleição de regência formada por três membros eleitos pela Assembléia Geral, composta pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Mas, no dia 7 de abril, os parlamentares estavam de férias. Por isso, os deputados e sena¬dores que se encontravam no Rio de Janeiro ele¬geram uma regência provisória.
Como solução foi proposta uma eleição de regência formada por três membros eleitos pela Assembléia Geral, composta pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Mas, no dia 7 de abril, os parlamentares estavam de férias. Por isso, os deputados e sena¬dores que se encontravam no Rio de Janeiro ele¬geram uma regência provisória.
Regência Provisoria
A Regência Provisória, por ter entrado provisoriamente, não fez profundas mudanças na sociedade e na instituição. Entre outras medidas tomadas por ela destacam-se:
Reintegração do Ministério dos Brasileiros, demitido por D. Pedro I em abril de 1831,